Aposentadoria Especial: como funciona e quem pode ter direito?

O benefício é concedido através da comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela lei em vigor à época do trabalho realizado.
Dessa forma, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Nesse caso, o benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário.
No entanto, quando a soma dos tempos de atividade especial do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria especial, ele poderá converter esse período trabalhado em condições especiais, em tempo de atividade comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O segurado que pretende requerer esse benefício deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, que podem ser obtidos junto aos empregadores, pois estes são obrigados por lei a manter na empresa tais documentos.
Em regra, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado por 1,20 (mulher) e 1,40 (homem) para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ou seja, em regra, cada ano de atividade especial é o mesmo que 1,4 anos de atividade comum para os homens e 1,20 anos para as mulheres.
Algumas profissões que podem gerar aposentadoria especial são:
• • Médicos,
• • Enfermeiros,
• • Dentistas,
• • Engenheiros,
• • Mecânicos,
• • Eletricistas,
• • Motoristas e cobradores de ônibus,
• • Motoristas e ajudantes de caminhão,
• • Frentistas em posto de gasolina,
• • Técnicos em radiologia,
• • Bombeiros,
• • Guardas com uso de arma de fogo,
• • Metalúrgicos,
• • Soldadores,
• • Profissionais que atuam na caça, pesca, agricultura, entre outros.
Por fim, ressalta-se que atualmente, a inclusão do tempo especial na contagem de tempo para a aposentadoria faz muita diferença, pois, em alguns casos, o segurado que não teria direito a se aposentar por não ter atingido o tempo mínimo de contribuição (que é de 30 anos para mulher e 35 para homem), passa a tê-lo devido ao acréscimo do tempo especial.
Fique atento, conheça seus direitos e consulte um advogado especializado.
Reginaldo Hernandes – Advogado
09/03/2018