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Atraso ou Cancelamento de Voo pode dar direito a indenização

Atraso ou Cancelamento de Voo pode dar direito a indenização
Infelizmente é muito comum ocorrer atrasos em vôos de companhias aéreas do Brasil e do exterior. Não raro o passageiro chega a perder conexões e compromissos em razão dos quais está se deslocando, gerando prejuízos morais ou materiais.

Diante de uma situação como esta, o consumidor deve saber que tem direito à indenização, já que as empresas firmam um contrato de transporte com data e horários certos para o embarque e desembarque. O atraso configura quebra deste contrato, razão pela qual todos os prejuízos decorrentes disso podem resultar em reparação de danos.

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor quando a empresa aérea é nacional e, segundo recentemente decidido pelo STF, a Convenção de Varsóvia é aplicável à empresa aérea internacional. A ação judicial pode ser interposta no domicílio do consumidor, bastando demonstrar a ocorrência do atraso, bem como os eventuais prejuízos materiais que sofreu.

A companhia aérea é obrigada também a prestar todas as informações e orientações necessárias ao passageiro.

Portanto, se você for vítima de atrasos de vôo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do embarque. Guarde também todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitas. E lute pelos seus direitos, procurando um advogado especializado.

É importante também que o consumidor exerça sua cidadania registrando uma reclamação formal na Agência Nacional de Aviação Civil, o que pode ser feito no próprio aeroporto. Tal reclamação vai gerar um processo administrativo, cujo resultado poderá ser a suspensão ou até a cassação do direito de voar da empresa ou de realizar alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução.

Portanto, se seu vôo atrasar ou for cancelado, ou mesmo se houver o chamado overbooking ou extravio de bagagem, procure a orientação de um advogado especializado, que poderá garantir seu direito à indenização judicialmente.

Cintya Assunção - Advogada

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