Artigos jurídicos

Desempregada também pode requerer o Salário-Maternidade

Desempregada também pode requerer o Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuinte especial, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
O salário-maternidade para as mães desempregadas é um direito previdenciário que poucas pessoas conhecem. Terão direito ao benefício às mulheres que estão desempregadas pelo prazo de até dois anos contados da data do último dia trabalhado, ou de três anos, caso estas possuam mais de dez anos de contribuição para o INSS.
Tal benefício é concedido para as mulheres desempregadas porque a lei previdenciária menciona que a contribuinte do INSS mantém sua qualidade de segurada por até doze meses da sua rescisão contratual, prorrogando-se por mais doze meses se continuar desempregada, e, ainda por mais doze meses se a mulher desempregada possuir mais de dez anos de contribuição.
O valor do salário-maternidade corresponde a quatro parcelas mensais, calculadas sobre a média dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a quinze meses. 
O prazo limite para as mulheres desempregadas solicitarem o benefício do salário-maternidade é de até cinco anos após o parto, ou seja, a criança não pode ter completado cinco anos de idade.
Para obter o benefício, é necessário fazer um requerimento administrativo junto ao INSS, com toda a documentação necessária para provar o seu direito.
No entanto, caso o INSS indefira o pedido para a concessão do benefício de salário-maternidade, salienta-se que a possibilidade de êxito na justiça é evidente, na hipótese das seguradas desempregadas preencherem os requisitos mencionados.
Por isso é importante sempre consultar um advogado especializado no assunto, para verificar se você pode ter esse direito!

Reginaldo Hernandes - Advogado

24/11/2017
  • COMPARTILHAR:
WhatsApp