Pensão por morte, saiba quem tem direito

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Cônjuge (casado no papel);
Companheiro(a) que tenha união estável;
Filhos (menores de 21 anos), se não emancipados, ou de qualquer idade que sejam inválidos, tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Por morte é um benefício pago aos dependentes de um segurado falecido, como cônjuge e filhos, conforme previsto na lei.
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Na ausência desses familiares, os pais podem ter direito, mas precisam comprovar dependência econômica em relação ao filho falecido.
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E na ausência dos pais (ou se estes não tiverem direito), os irmãos menores de 21 anos (não emancipados), ou maiores de 21 anos que sejam inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, possuem o direito. Porém, precisam comprovar que o falecido tinha relevante participação em seu sustento.