Salário maternidade, quem tem esse direito?

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social, gestantes ou adotantes, sejam elas empregadas, avulsas, domésticas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, ou mesmo desempregadas.
O valor do salário-maternidade corresponde a quatro parcelas mensais sendo que para a empregada e trabalhadora avulsa consistirá numa renda igual a sua remuneração integral, enquanto que para a empregada doméstica corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição e para a contribuinte individual será calculado sobre a média dos doze últimos salários de contribuição apurados em período não superior a quinze meses.
O prazo limite para as mulheres solicitarem o benefício do salário-maternidade é de até cinco anos após o parto, ou seja, a criança não pode ter completado cinco anos de idade.
O requisito essencial para a concessão do benefício é a qualidade de segurada. Para a segurada empregada não se exige cumprimento de carência e para as seguradas contribuintes individuais e facultativa, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o pagamento é realizado pelo empregador, que posteriormente será ressarcido pelo INSS.