Visão monocular dá direito ao auxílio-doença?

🔹A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-doença a um trabalhador que tem visão monocular. O pedido do autor é para que o pagamento seja efetuado desde a data do requerimento administrativo.
➡️De acordo com o processo, o requerente afirma ser agricultor e ter recebido auxílio-doença em virtude de fratura no fêmur. O laudo pericial judicial realizado constatou que o agricultor apresenta incapacidade parcial e permanente devido à deficiência física provocada por acidente de trânsito que ocasionou a perda total da visão do olho esquerdo. Sendo assim, existem limitações para as atividades que dependam da acuidade visual.
▪️Segundo o magistrado, o entendimento do TRF1 é de que a visão monocular, por si só, não é incapacitante, tendo que analisar a atividade habitual da parte. No caso do trabalhador rural, a 2ª Turma tem entendimento de que a visão monocular “autoriza a concessão de benefício por incapacidade ante a própria natureza do labor e os riscos que ele implica, devendo ser levadas em conta as condições pessoais do segurado e as atividades exercidas”.
✔️Nesses termos, o magistrado concluiu que a parte autora faz jus ao benefício de auxílio-doença desde a constatação da incapacidade, devendo ser mantido até que o autor seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando não recuperável, que seja aposentado por invalidez.